Aposentadoria
É a passagem para a inatividade remunerada, após o preenchimento de TODOS os requisitos legais que garantam o direito.
REQUISITO BÁSICO:
Ter completado todos os requisitos necessários para aposentadoria após 16/12/1998 (Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 103/2019 - regras de transição ou regras novas).
SIMULAÇÃO:
Antes de dar entrada em seu requerimento, faça a simulação de sua aposentadoria, na página da Controladoria-Geral da União clicando aqui.
Mas atenção, o resultado do Simulador de Aposentadoria não é definitivo, servindo apenas como um direcionamento para auxiliar os servidores na escolha de melhor regra para formular o seu requerimento, sendo válido o cálculo realizado pela PROGEP.
Caso os resultados sejam divergentes, o interessado será informado da regra que melhor se enquadra a sua situação e poderá optar pelo prosseguimento do processo ou por seu arquivamento.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Declaração Acúmulo de Benefícios; Termo prova de vida.
3. Cópias dos seguintes documentos:
- Certidões Originais de Tempo de Serviço/Contribuição (se houver tempo averbado);
- Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores (Lei nº 3.164/1957);
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
- Comprovante de residência;
- Declaração do Tempo de Atividade Especial, ON nº 16/2013/SEGEP/MP (quando, conforme o caso).
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados quando da análise do requerimento pelo setor competente.
4. Dar entrada no setor de Protocolo, com destino à PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da última remuneração na atividade;
2. A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais;
3. Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária dá-se mediante requisitos específicos;
4. A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, aproveita períodos trabalhados na esfera Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal;
5. O servidor ocupante cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário ou de emprego público, aposenta-se pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime;
6. A Coordenadoria de Administração de Pessoal - CADP está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
PREVISÃO LEGAL:
Artigo 186 da da Lei nº 8.112/1990.
Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2033, 47/2005 e 103/2019.
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