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Isenção de Imposto de Renda

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h54 | Última atualização em Quinta, 09 de Dezembro de 2021, 13h38

O servidor que se enquadrar no Art. 186, Inciso I, parágrafo 1º, que versa sobre as doenças especificadas em lei, e que esteja aposentado, pode beneficiar-se de isenção do imposto de renda. 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Originais de exames complementares referente à enfermidade;
3. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Abrir processo com o formulário padrão, anexando os atestados e exames complementares da enfermidade;
2. A Divisão de Junta Médica, após receber o processo irá fazer o agendamento e comunicar por telefone a data e horário;
3. Após a avaliação da Divisão de Junta Médica será expedido laudo médico específico com parecer definitivo;
4. A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.

PREVISÃO LEGAL:

Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 e
Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

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